TRE-SC passa a convocar mesários pelo WhatsApp para as Eleições de 2026
Cerca de 80 mil pessoas devem ser chamadas para atuar no processo eleitoral.
A Justiça Eleitoral de Santa Catarina começará, na próxima semana, o processo de convocação das pessoas que irão trabalhar nas Eleições Gerais de 2026. Pela primeira vez no Estado, os convites serão enviados por meio do WhatsApp, utilizando exclusivamente o número oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC): 0800 647 3888.
A iniciativa faz parte da modernização da comunicação com os colaboradores da eleição. Antes do início das convocações, o TRE-SC realizou um teste com os cartórios eleitorais para verificar o funcionamento do sistema de envio das mensagens.
A expectativa é convocar inicialmente cerca de 80 mil pessoas para atuar como mesários e em outras funções de apoio durante o pleito. Além da convocação, o mesmo canal poderá ser utilizado para esclarecer dúvidas dos convocados. Também continuam disponíveis os contatos dos cartórios eleitorais.
Informações serão enviadas pelo aplicativo
As mensagens encaminhadas pela Justiça Eleitoral trarão todos os detalhes necessários para quem for chamado a trabalhar nas eleições. Entre as informações estarão a função que será desempenhada, o local de atuação, as datas do primeiro e do eventual segundo turno, os horários de trabalho e as orientações sobre o treinamento obrigatório.
Nos casos em que a capacitação ocorrer presencialmente, os convocados receberão posteriormente novas informações com data, horário e endereço do treinamento.
Segundo o calendário eleitoral, as convocações e os editais de nomeação deverão ser publicados até o dia 4 de agosto. Após esse prazo, novas chamadas poderão ser realizadas para substituir pessoas que apresentarem impedimento ou desistirem da função.
Nomeação dos mesários
As juízas e os juízes eleitorais têm até 5 de agosto para oficializar a nomeação dos integrantes das Mesas Receptoras de Votos, responsáveis pelo atendimento aos eleitores nas seções eleitorais.
Cada mesa é formada por quatro pessoas: presidente, primeiro mesário, segundo mesário e secretário. Entre as atribuições estão a identificação dos eleitores, o auxílio durante a votação, o preenchimento da ata da seção e a organização dos trabalhos ao longo do dia.
Já os profissionais que atuarão no apoio logístico, nas seções de voto em trânsito, em unidades prisionais, centros de internação de adolescentes e nas auditorias das urnas poderão ser nomeados até o dia 28 de agosto.
Benefícios para quem participa
Quem atua como mesário tem direito a benefícios previstos na legislação eleitoral. Entre eles estão dois dias de folga para cada dia de trabalho nas eleições e para cada dia de treinamento realizado.
Também é garantido auxílio-alimentação de R$ 65 por turno de trabalho. Além disso, a atividade pode servir como critério de desempate em concursos públicos, quando previsto no edital, e ainda ser contabilizada como atividade complementar por instituições de ensino que possuam convênio com a Justiça Eleitoral.
Cadastro para voluntários continua aberto
Eleitores interessados em atuar voluntariamente como mesários ainda podem se inscrever. O cadastro permanece disponível durante todo o ano e pode ser feito pelo Portal do Mesário, no site do TRE-SC, ou por meio do aplicativo e-Título.
Podem participar eleitoras e eleitores maiores de 18 anos que estejam com a situação eleitoral regular. A legislação, no entanto, estabelece algumas restrições. Não podem exercer a função candidatos, parentes de candidatos até o segundo grau, integrantes de diretórios partidários com função executiva, autoridades e agentes policiais, servidores da Justiça Eleitoral, ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo, além de fiscais e delegados de partidos ou coligações.
O TRE-SC ressalta que a inscrição como voluntário não garante a convocação, já que a escolha depende da necessidade de cada zona eleitoral.
Justificativa em caso de impedimento
As pessoas nomeadas que não puderem exercer a função poderão apresentar justificativa à Justiça Eleitoral no prazo de cinco dias após a publicação do edital de nomeação. O pedido deverá ser encaminhado ao juízo eleitoral responsável pelo cadastro do eleitor, acompanhado da documentação que comprove o impedimento. Cada solicitação será analisada individualmente antes da decisão final.
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